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O consumidor brasileiro sabe cobrar os seus direitos
Por Ieda Maria Andrade Lima
A gênese do conceito de cidadania é a relação do indivíduo com o Estado. Mas não é só. Numa sociedade como a nossa, baseada no capital e que tem no consumo seu principal fator de propulsão, cabe a dois atores principais desenhar outro aspecto da cidadania: a relação entre consumidores e fornecedores.

Ambos têm direitos e obrigações que precisam ser equivalentes; é necessário que o produto fornecido ou o serviço prestado corresponda à contra-partida que se ajustou.

Pergunta-se: O consumidor brasileiro conhece e exige respeito a seus direitos?

A resposta fica a meio caminho. Conhece seus direitos, mas não completamente. Reclama, mas nem sempre e nem de tudo. Reivindica, mas não chega às últimas conseqüências. E é excessivamente tolerante quanto à qualidade e à segurança, especialmente de serviços. Mesmo em acidentes de consumo, com lesões graves e óbitos, é proporcionalmente reduzido o número de demandas judiciais por indenização.

As causas desse comportamento são históricas. Os consumidores foram "atropelados" pela revolução industrial e, de repente, ao invés do conhecido artesão, seu vizinho, confiável, de família tradicional no ramo, os consumidores encontram na esquina, a pessoa jurídica impessoal e anônima.

Enquanto o empresariado se estruturou e se articulou rapidamente, os cidadãos sequer tiveram consciência de que estavam sendo jogados numa vala com o rótulo: consumidores. Esse atordoamento permitiu que se estabelecesse um desequilíbrio de forças, impulsionado pelo objetivo do lucro rápido e do quanto maior, melhor.

Foi necessário cerca de meio século para que os primeiros vestígios de reação aparecessem e a iniciativa partiu de juristas, conscientes de que um novo tipo de direito estava formado, mas ainda sem reconhecimento: os direitos difusos e coletivos. E esses direitos careciam de proteção.

Portanto, o direito do consumidor não nasceu de uma estruturação concomitante com a do mercado. Nasceu em desvantagem, como um time que entra em campo já perdendo de cinco a zero.

Isso gerou conformismo, temor reverencial aos poderosos e consolidou a desigualdade de forças.

Estamos há um ano vivendo a crise do setor aéreo, mas nada foi feito, senão tentativas de "abafar" investigações. E o que aflorou a partir de uma tragédia (queda do avião da Gol), permaneceu caótico até produzir a segunda e maior tragédia (acidente com o avião da TAM). Mais de trezentos e cinqüenta mortes, famílias destruídas e a população atônita e atemorizada.

A mídia mostra saguões de aeroportos lotados, famílias sem informações, sem apoio, sem sequer poder enterrar seus mortos. Mulheres, idosos e crianças espalhados pelo chão, verdadeiros flagelados de uma catástrofe sem data para terminar.

Do outro lado do balcão, inoperância, ineficiência e até perplexidade de autoridades, administradores e empresários.

Quantos irão lutar por seus direitos? Quantos terão coragem para enfrentar os custos de uma demanda, os meandros processuais, a lentidão da Justiça? Que forças restarão às vítimas desse caos, após o esforço necessário para recuperar, ao menos, os corpos de seus entes queridos?

Essas circunstâncias somadas à falta de conscientização de cidadania traduzem o perfil do grande contingente de consumidores brasileiros que ainda não representam uma massa crítica e reivindicante. Nos países em que a conscientização é maior, o respeito aos direitos também é maior. Há preocupação dos empresários quanto à qualidade e segurança dos produtos e serviços. O clamor dos prejudicados também influencia quem tem o poder de punir. Os valores de indenização fixados pelo Judiciário norte-americano, por exemplo, são expressivamente superiores aos dos tribunais brasileiros. E, nessa medida, é que se consegue o respeito do empresariado, já que atinge a própria sustentabilidade do negócio. Indenizações irrisórias não punem, geram baixos índices de risco e uma solene indiferença dos culpados, além de não recompensarem o prejuízo do consumidor.

Mas há uma inquietação latente na comunidade consumidora e que se mede por um lento, ainda incipiente, mas crescente nível de exigência. Cabe aos próprios consumidores impulsionar essa tendência, atingir a maioridade, deixando de ser hipossuficiente.

O Código de Defesa do Consumidor e os órgãos de defesa do consumidor são instrumentos dessa tarefa. Fazer valer seus direitos é exercício de cidadania e constrói uma sociedade mais justa!

Ieda Maria Andrade Lima, advogada, é voluntária da Associação Férias Vivas (www.feriasvivas.org.br), ong que tem como missão “educar para o lazer e o turismo seguro e responsável”.

Solução de pagamentos para táxis
Novas tecnologias viabilizam afiliações de diversos segmentos e levam praticidade e comodidade para os estabelecimentos comerciais e portadores de cartões Visa

A  Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos (VisaNet) apresenta uma solução de captura desenvolvida para o pagamento de corridas de táxi por meio do POS (Point-of-Sale) Desktop GPRS , que transmite as transações via Rede GPRS. A solução é instalada nos veículos, sem cabos aparentes, e o POS checkout é acomodado no porta-luvas, utilizando alimentação de energia do acendedor de cigarros.

O POS Desktop GPRS utiliza a tecnologia do fornecedor Verifone modelo Nutri 8320 M43 com carregador veicular e oferece transações de meios de pagamentos eletrônicos, todas as funcionalidades dos taxímetros, link com a Central de Táxi, controle das corridas e sistema GPS.

Para o taxista, as vantagens são inúmeras: opção de pagamento com garantia total de recebimento, aumento de segurança pessoal (diminuição da circulação de dinheiro em espécie, desestimulando assaltos e furtos), maior controle de frota por meio de sistema GPS, impressão do comprovante da corrida, aumento do ticket médio, agendamento eletrônico de manutenções, análise remota da frota, além de descontos em estabelecimentos comerciais conveniados à frota. Já para os usuários, o POS Desktop GPRS flexibiliza a forma de pagamento, agiliza o processo e oferece comprovação da corrida.

“Nestes 10 anos de existência, a VisaNet buscou credenciar o maio número e diversidade de estabelecimentos comerciais possível. Nos últimos tempos, afiliamos barracas de feira livre, cruzeiros marítimos, consultoras (Avon e Natura), pagamentos recorrentes, pagamentos de concessionárias e órgãos públicos, entre outros”, afirma Antonio Luiz Rios, Presidente da VisaNet. “Este foco do negócio fez com que a empresa fosse lembrada pela construção e edificação das soluções que aumentaram significativamente as facilidades de pagamento, tanto para o comércio como para os cidadãos”, conclui o Presidente.

Fonte: Assessoria

Lei que regulamenta Marketing de Incentivo

O setor de Marketing de Incentivo conquistou uma expressiva vitória, em Brasília. O Projeto de Lei nº 6.746/06, que visa dar respaldo institucional à atividade, foi aprovado por unanimidade pela Comissão Trabalhista e Previdenciária da Câmara dos Deputados. A People Mais, agência de marketing de relacionamento, 100% nacional, é um dos agentes desse mercado que mais atua em prol dessa regulamentação.

“Esta primeira vitória sinaliza que a regulamentação e consolidação da atividade de Marketing de Incentivo no Brasil está caminhando a passos largos. As empresas brasileiras precisam aumentar a produtividade para se tornar mais competitivas num cenário mundial cada vez mais agressivo, devido à globalização dos mercados, a exemplo do que já ocorre na Europa e nos Estados Unidos”, afirma Edmundo Monteiro de Almeida, sócio da People Mais e Vice Presidente da Ampro – Associação de Marketing Promocional.

O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Júlio Redecker (PSDB/ RS) – falecido no último acidente aéreo, em São Paulo –, tem como próximo passo a avaliação da Comissão de Finanças e Tributação.

Segundo Edmundo, o Marketing de Incentivo, em conjunto com o Marketing Promocional, é um mercado em franca expansão e deve experimentar um crescimento de cerca de 15% em 2007.

Fonte: Assessoria

Fonte; Assessorias Setembro 2007 Fotos: Divulgação